STJD: COMUNICADO OFICIAL
A propositura de ações pulverizadas na Justiça Comum, questionando decisões unanimes tomadas pelo Pleno do STJD no dia 27/12/2013, é um desserviço ao futebol brasileiro.
Pode gerar insegurança e instabilidade para a organização de competições, causando sérios prejuízos aos clubes e, sobretudo, aos milhões de torcedores, sem contar os efeitos negativos para a credibilidade do Brasil, às vésperas de sediar uma Copa do Mundo.
Ao punir atletas e clubes que cometeram infrações previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva, o STJD apenas cumpriu a lei, exercendo seu papel assegurado pela Constituição Federal.
Durante o campeonato brasileiro de 2013, em todas as suas séries, os clubes respeitaram as decisões do STJD, particularmente não escalando jogadores suspensos. Portanto, dar interpretação diversa à prevista na lei, para beneficiar alguns poucos clubes que escalaram irregularmente jogadores na rodada final da série A, seria desequilibrar o campeonato, prejudicando a grande maioria, que agiu com lisura e respeitou as regras pré-estabelecidas por consenso.
Quanto a eventuais decisões judiciais, compete à CBF, entidade nacional de administração do futebol, organizadora das competições, cumpri-las ou recorrer delas.
Presidência do STJD,
Rio, 10/01/2014
Redação
Panorama Tricolor
Colaboração de Luiz Gustavo – Rádio Nacional RJ
@PanoramaTri @pauloandel
outra coisa que achei na internet. art. 217, §1º, também da Constituição
Federal, que preceitua que “o Poder Judiciário só admitirá ações relativas à
disciplina e às competições desportivas após esgotarem-se todas as
instâncias da Justiça Desportiva, nos termos da lei”.
De novo como pode um juiz aceitar as acoes da portuguesa e falmerda????
A ultima instancia da justica desportiva nesse caso nao é o CAS ?
Nao sou advogado, mas encontrei o art. 52, §§1º e 2º, da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé) que rentre outras coisas diz “as decisões finais dos Tribunais de Justiça Desportiva são impugnáveis nos
termos gerais do direito…” e “o recurso ao Poder Judiciário não prejudicará os efeitos desportivos
validamente produzidos em consequência da decisão proferida pelos
Tribunais de Justiça Desportiva” como pode um juiz pedir a devolucao dos pontos????