Sobre o imbróglio (por Felipe Fleury)

A questão é simples, ou deveria ser. O Fluminense tem contrato em vigor com a concessionária que administra o Maracanã, que lhe assegura:

(…) Nas Partidas Oficiais, contra quaisquer outros dos Principais Clubes do Rio de Janeiro, a torcida do FLUMINENSE acessará e se posicionará no setor Sul do Estádio (lado UERJ), em sua integralidade, através das entradas, acessos e rampas correspondentes e disponíveis para esse setor (…)

Com as seguintes ressalvas:

(…) salvo haja ordem expressa em sentido contrário por parte de: (i) Órgãos Públicos especificamente por questões de segurança; (ii) salvo acordo expresso entre o FLUMINENSE e a equipe visitante; e (iii) nos casos em que o FLUMINENSE for visitante, a CONCESSIONÁRIA poderá, para fins comerciais, mediar acordo entre o FLUMINENSE e o clube mandante, resguardados os direitos do FLUMINENSE previstos neste contrato”.

Ou seja, ser o mandante da partida não autoriza o Vasco, automaticamente, a posicionar sua torcida no setor Sul. Assim, somente o Fluminense, por acordo mediado pela Concessionária, poderia abrir mão de seu direito garantido contratualmente e permitir o acesso da torcida vascaína pelo setor Sul do estádio. É o que está no contrato, mais límpido, impossível.

Portanto, o que se tem é um complô Vasco-Concessionária-FERJ para alterar as regras contratuais vigentes, em detrimento do legítimo direito do Fluminense. Para tanto, o C.R. Vasco da Gama, descumpriu flagrantemente decisão judicial do juiz da 37ª. Vara Cível, que garantiu o direito da torcida Tricolor de acessar o Maracanã pelo setor Sul, posicionando-se nas arquibancadas à direita das cabines de rádio e TV, e iniciou as vendas de ingressos para seus torcedores no mesmo setor.

A ação temerária, irresponsável e de má-fé, que descumpriu a referida decisão judicial, obrigou o Fluminense a buscar novamente o Judiciário, obtendo liminar da 2ª. Instância para que a partida fosse realizada com seus portões fechados. A desembargadora Lúcia Helena do Passo, diante do imbróglio criado, não teve outra alternativa, senão impedir o acesso do público, uma vez que milhares de ingressos já haviam sido comercializados pelo Vasco no Setor Sul do Maracanã. Essa decisão, se não é a melhor, é a mais sensata, frente ao acirramento das relações entre Fluminense e Vasco, que poderia resultar em conflitos graves no entorno do estádio.

Desde que me conheço por gente, decisão judicial não se discute, se cumpre. Não aceitem a falácia de que o Fluminense é culpado por esta situação insólita. O Fluminense e seu torcedor são as únicas vítimas de um conluio nefasto entre o C.R. Vasco da Gama, a Federação com quem mantém vínculos escusos, e o interesse abjeto (lucro) da Concessionária.

Panorama Tricolor

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