Escrevi aqui mesmo no Panorama Tricolor, na semana anterior ao jogo entre Fluminense e Vasco, um texto sobre impunidade e violência no futebol, onde sugeri que um dos caminhos para se combater a violência que grassa entre as torcidas organizadas passa, primeiramente, por se afastar a impunidade através do “prender” e do “punir” o transgressor, aplicando-se a Lei com rigor.
Para se impedir medidas inócuas, como penas alternativas de proibição de frequentar estádios, dentre outras, seria preciso imputar ao integrante da organizada crimes “mais graves” que permitissem a sua prisão em flagrante, adequando-se o fato ao crime previsto na Lei. Foi exatamente isso o que fez a delegada titular da 24ª DP, quando autuou 119 membros de organizadas de Flu e Vasco, sendo 19 menores, pelos crimes de associação criminosa qualificada (pena de 1 ano e 6 meses e 4 anos e 6 meses de reclusão – art. 288 do CP) e promoção de tumulto no entorno do estádio (pena de 1 a 2 anos de reclusão e multa – art. 41 B, inciso I, da Lei 10671/2003, o Estatuto do Torcedor), títulos criminais que permitem a prisão flagrancial e a remessa do processo ao Ministério Público para dar início à ação penal, impedindo que os indiciados sejam postos imediatamente em liberdade após receberem levíssimas penas alternativas, como sói acontecer no âmbito dos Juizados Especiais.
Foi a maior prisão conjunta de que se tem notícia no âmbito dos confrontos entre torcidas organizadas. Em outras oportunidades, como por exemplo, em 2011, quando 102 torcedores de Vasco e Flamengo foram detidos em Niterói após confrontarem-se, ou quando 87 membros de torcidas de Flamengo e Atlético também se enfrentaram em 2014 e ainda recentemente, oportunidade em que mais de 40 integrantes da maior facção de torcida do Corinthians depredou vagão de metrô e agrediram quatro torcedores do São Paulo, todos foram conduzidos aos Juizados, prestaram depoimentos e foram liberados com penas brandas, se tanto.
O que se espera é que o exemplo seja seguido pelos órgãos de persecução em todo o território nacional para que integrantes de organizadas, daqui por diante, pensem duas vezes antes de agendar confrontos e praticar crimes, sabedores de que, se presos, receberão pesada reprimenda penal.
@FFleury