PGFN: Isonomia é lei! Acordo já! (por Marcus Vinicius Caldeira)

peticao

Tricolores,

Terça-feira que vem está marcado um grande ato na porta da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, seção Rio de Janeiro, para mostrarmos nossa indignação quanto à postura desse órgão, na figura do procurador rubro-negro declarado Agostinho Netto, em relação ao acordo para pagamento da dívida do Fluminense.

Para quem não sabe, o Fluminense desde o ano passado vem procurando esse órgão para acordar o parcelamento de dívida contraída por não recolhimento de impostos por parte de gestões anteriores, no valor de 31 milhões. E quando, depois de muito ir e vir, já tinha acertado o acordo, eis que a procuradoria dá para trás, começa uma penhora de valores do Fluminense e exclui o clube da Timemania (o que é péssimo).

Em contrapartida, oferece acordo ao Flamengo (que tinha um valor muito maior de dívida) e não vinha atualmente recolhendo impostos, diferente do Flu. Ou seja, dois pesos e duas medidas.

Peter, depois de tanto penar pelo acordo, e ao ver que não sairia mais pelas conversas, resolveu externar a situação ao dar entrevista a uma rádio do Rio de Janeiro. E fez bem! O caso ganhou a mídia e os corações dos tricolores.

A torcida percebeu que o Fluminense está sendo atacado e asfixiado financeiramente. Então, foi convocado um ato para terça-feira agora, na porta da PGFN e está rolando um abaixo-assinado exigindo o acordo e o cumprimento da isonomia nas instâncias da lei!

No jogo contra o Goiás, estendemos uma faixa dentro e fora do Maracanã com os dizeres “PGFN: isonomia é lei”, e distribuímos 2.000 panfletos na porta do Maracanã convocando o ato. E a receptividade foi bem positiva, sinalizando que a torcida de fato comprou a briga.

A hora é essa!

Vamos assinar o abaixo-assinado!

Vamos para a porta da PGFN, terça, exigir a isonomia e pressionar pelo acordo!

Vejo vocês lá!

#################

peticao

Assinem o abaixo-assinado aqui.

http://www.peticaopublica.com.br/PeticaoVer.aspx?pi=P2013N43540

Passem adiante para que mais pessoas assinem.

#################

Abaixo a cronologia da via crúcis do clube na PGFN (extraído do blog da Flusócio):

faixa_fluminense_rafaelcavalieri

Listamos a seguir toda a cronologia da tentativa de acordo do Fluminense com a PGFN, agora com informações de interesse jurídico:

Julho de 2012: Foram deferidas penhoras sobre a integralidade dos créditos advindos do contrato de televisionamento celebrado entre o Clube e a Globo Comunicação e Participações nas execuções fiscais 2012.51.01.024932-1 (1 VARA), 2011.51.01.516739-9 (6 VARA) e 2010.51.01.515080-2 (2 VARA);

13.8.2012: Decisão da 1ª Vara de Execuções Fiscais deferindo o pedido de reconsideração do FFC e determinando a liberação do montante integral dos valores depositados em juízo pela Globo, através da expedição de alvará para pagamento de dividas urgentes, incluídos o salario de atletas e funcionários do clube;

17.8.2012: A FN interpôs Agravo de Instrumento em face da decisão da 1ª Vara de Execuções Fiscais requerendo, em suma, a manutenção da penhora do contrato Globo, bem como a devolução, pelo FFC, do valor anteriormente levantado em razão da decisão de 13.8.2012;

03.9.2012: Reunião na FN, solicitada pelo Fluminense, com a participação do Presidente e do Procurador Agostinho do Nascimento Netto, que aconselhou que o Clube elaborasse requerimento administrativo expondo as consequências da manutenção das penhora e propondo soluções alternativas;

12.9.2012: O Clube protocolou requerimento administrativo na Procuradoria da Fazenda Nacional, através do qual demonstrou os esforços da atual gestão para manter os pagamentos dos impostos e demais obrigações em dia e as consequências extremamente gravosas da manutenção da penhora da integralidade da receita do contrato de televisionamento e apresentou proposta de que a penhora de faturamento para as 3 execuções fiscais fosse fixada em 20% da receita do contrato de televisionamento, 10% da receita de bilheteria, além de 15% das receitas liquidas decorrentes da cessão de atletas de futebol, garantindo-se um deposito mensal mínimo de 200 mil;

19.9.12: Houve reunião com a Procuradora Érica de Santana Silva Barretto para discutir as possibilidades de uma penhora única para abranger todas as execuções fiscais não incluídas no parcelamento da Timemania, tomando como base o requerimento protocolado pelo FFC em 12.9.2012;

09.10.2012: Decisão proferida pelo Des. José Ferreira Neves Neto, acolhendo os argumentos da FN de precariedade da documentação juntada aos autos pelo Clube, necessária para justificar a dependência dos contratos com a Globo para a quitação das obrigações assumidas junto aos demais credores, determinando que o Clube devolvesse a quantia anteriormente levantada, mediante deposito do valor de R$ 995.849,48, no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa diária;
15.10.2012: A Procuradora Érica de Santana Silva Barretto requereu, através de e-mail endereçado aos advogados e demais Procuradores, documentação complementar contendo os principais contratos de patrocínio, televisionamento e cessões de crédito do Clube;

16.10.2012: O Clube apresentou a documentação solicitada pela Procuradora Érica, bem como informou que com a atual penhora, não teria condições financeiras de efetuar o depósito determinado nos autos do Agravo de Instrumento;

17.10.2012: O Clube apresentou petição na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais, propondo a centralização das execuções em um único juízo e que a penhora de faturamento para as 3 execuções fiscais fosse fixada em 20% da receita do contrato de televisionamento, 10% da receita de bilheteria, além de 15% das receitas liquidas decorrentes da cessão de atletas de futebol, garantindo-se um deposito mensal mínimo de 200 mil.Tal proposta foi indeferida, em 17.10.2012 pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais;

18.10.2013: A pedido da Procuradora Érica, o Clube, em complementação à documentação já apresentada em 16.10.2013, apresentou mais documentos referentes ao FFC;

23.10.2012: Nova reunião com as Procuradoras da Fazenda Nacional, Érica, Raquel e Beatriz, que apresentaram proposta elaborada pela própria Procuradoria da Fazenda Nacional, para efetuar o acordo de redução da penhora, contendo os seguintes requisitos:

a) Impossibilidade de efetuar gravames sobre os contratos de televisionamento;

b) Realização do depósito determinado pelo agravo de instrumento;

c) Obtenção de declaração da Globo de que não irá interpor recurso;

d) Parcelamento de todos os débitos fiscais relativos a multa CLT, inscritos em dívida ativa;

e) Impossibilidade de atraso do parcelamento do Timemania. (entre outros)

12.11.2012: Mesmo com o avanço das tratativas para um acordo entre o Clube e a FN, a Procuradoria apresentou petição através da qual requereu à 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais a penhora dos valores devidos em razão do contrato com a Globosat, o que implicava no bloqueio imediato da premiação referente ao Campeonato Brasileiro de Futebol de 2012. Mais uma vez, o pedido foi deferido em sua integralidade;

16.11.12: Nova reunião na Procuradoria, com a participação do Presidente do Fluminense e do Dr. Daniel Gudiño, com o objetivo de dar continuidade às tratativas para a celebração do acordo com a Fazenda Nacional, apesar da penhora sobre a premiação;

17.11.12: Foi encaminhada à PGFN (Érica) minuta da petição a ser protocolada na Execução Fiscal da 2 VARA, para analise e considerações da Procuradoria, com o objetivo de que fosse celebrado o acordo;

19.11.12: A Procuradora Érica respondeu o e-mail com “extensas considerações (…) no intuito de contribuir para que a PRFN2 e o FFC cheguem à solução jurídica adequada”. O Fluminense realizou o deposito no valor de R$1.015.849,48, devolvendo com multa o valor anteriormente levantado;

19.11.2012: o Clube apresentou petição em juízo após revisão pela Fazenda Nacional, restando ausente somente a declaração da Globo, posteriormente apresentada;

30.11.2012: O FFC protocolou a declaração da Globo, pendente em 19.11.2012;

30.11.2012: Nos autos do Agravo de instrumento, em face da decisão que deferiu a penhora sobre a integralidade da premiação do Campeonato Brasileiro, foi deferida a redução da penhora, para determinar um depósito mensal de R$ 1.127.083,50, para todas as execuções fiscais não parceladas até a quitação integral dos débitos executados;

04.12.2012: Com a liberação da penhora sobre o premio em virtude da decisão do TRF, A FN requereu nova penhora da premiação do Campeonato Brasileiro, dessa vez na execução fiscal em trâmite perante a 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais, tendo sido a referida penhora deferida;

10.12.2012: Foi interposto Agravo de Instrumento pelo Fluminense, em face da decisão que deferiu a penhora na 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais;

17.12.2012: A Fazenda Nacional protocolou petição discordando do acordo (que os próprios Procuradores haviam ajudado a desenhar), sob o fundamento (i) que a declaração da Globo demonstrara que havia uma cessão de crédito que impediria a integralidade do depósito de R$ 1.127.083,50 e (ii) que o Clube estava em atraso com o parcelamento do Timemania;

19.12.2012: o Fluminense comprovou que o sistema do Timemania estava equivocado, pois o Clube havia efetuado o pagamento integral do parcelamento e que a Declaração da Globo não poderia ser motivo para negar, pois apesar da Globo informar que havia uma cessão de crédito no valor de R$ 1.000.000,00, a referida cessão havia sido renegociada para permitir o cumprimento integral do acordo;

19.12.2012: Foi deferida a tutela, nos autos do Agravo de Instrumento nº 2012.02.01.020714-2, para que a Fazenda Nacional reunisse os processos do Fluminense na 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais, bem como para determinar que a penhora incidisse somente sobre R$ 1.127.000,00 para todas as execuções, liberando-se o restante;

16.02.2013: O FFC peticionou requerendo o levantamento dos valores penhorados em excesso em uma das execuções fiscais em trâmite na 2ª VEF, bem como requerendo a intimação da Globosat e da Globo para que depositassem as parcelas mensais restantes apenas em uma das execuções fiscais que tramitam na 9ª VEF, não devendo haver mais depósitos nas demais execuções;

18.02.2013: Decisão da Des. Salete Maccalóz reiterando decisões anteriores que determinaram a liberação do excedente da penhora mensal e oficiando a 2ª VEF para cumprimento das decisões anteriores;

22.02.2013: Despacho da Juíza da 2ª VEF, Dra. Kelly Cristina Oliveira Costa, informando que a análise das petições do FFC (oferecendo proposta judicial de pagamento parcelado das dívidas das execuções da 2ª VEF e das que tramitam na 4ª VEF e na 7ª VEF) e da Fazenda Nacional (discordando da proposta apresentada) resta prejudicada, por hora, por haver Embargos de Declaração pendentes de julgamento;

25.02.2013: Decisão proferida pela Des. Salete Maccalóz deferindo os pedidos de ofício à Globo e à Globosat para que depositem as parcelas mensais no valor de R$ 1.127.803,50 em uma das execuções fiscais em trâmite na 9ª VEF, até o limite de 33 parcelas, ficando liberadas de outros depósitos uma vez que estes já garantem todos os débitos fiscais;

25.02.2013: Petição do FFC alegando Negativa de Eficácia tendo em vista os pedidos de esclarecimentos da 2ª VEF à Des. Salete Maccalóz e requerendo expedição de alvará à CEF para levantamento imediato do valor depositado em excesso;

26.02.2013: Decisão proferida pelo Des. Luiz Antonio Soares indeferindo o pedido do FFC de reunião das 7 execuções fiscais, contrariando o entendimento da Dra. Salete Maccalóz de que a penhora das receitas do Clube não ultrapasse o valor mensal de R$ 1.127.0833,50 e mantendo a penhora sobre a totalidade dos créditos sobre os direitos televisivos do Clube até o limite do credito executado;

26.02.2013: a Procuradoria da Fazenda Nacional celebrou acordo judicial com o Clube de Regatas do Flamengo, nos autos da EF nº 2013.51.01.003247-6. Destaca-se aqui o fato de que o mesmo Procurador que assina a petição de acordo com o Flamengo (Silvio Bastos Araujo) é um dos signatários da petição que indeferiu o pedido de acordo apresentado pelo Fluminense;

28.02.2013: Decisão homologatória do acordo entre a PGFN e o Clube de Regatas do Flamengo, contendo as seguintes condições: R$500.000,00 por mês, durante os meses de marco a dezembro de 2013, R$1.200.000,00(atualizados pela SELIC) por mês, durante os meses de janeiro de 2014 a dezembro de 2014, R$1.700.000,00 (atualizados pela SELIC) por mês, durante os meses de janeiro a dezembro de 2015 e R$1.800.000,00 (atualizados pela SELIC) por mês, durante os meses de janeiro a agosto de 2016;

21.3.2013: Foi realizada nova reunião com a Procuradoria, com o objetivo de dar continuidade ao acordo anterior que não foi celebrado, levando o rascunho preliminar da petição para celebração de acordo em moldes mais vantajosos do que aquele celebrado com o Flamengo. Ao invés dos R$500.000,00 mensais do Flamengo, o Fluminense se comprometeria a pagar R$1.127.000,00/mês;

27.3.2013: Foi realizada nova reunião para tentar acertar os temos do acordo, sendo, entretanto, mais uma vez infrutífera a reunião;

11.4.2013: Petição do FFC à 2 VARA requerendo a reunião dos autos, a redução da penhora e a intimação da União Federal para manifestar-se acerca da possibilidade de celebrar com o Fluminense acordo nas mesmas condições, prazos e garantias do acordo celebrado com o Clube de Regatas do Flamengo;

22.4.2013: Proferida decisão pelo Des. Luiz Antonio Soares no Agravo de Instrumento interposto pelo FFC indeferindo os pedidos de reunião das 7 execuções fiscais em face do Clube e de limitação da penhora única ao valor de R$ 1.127.803,50 até Dez/2015 e de R$ 2.052.554,16 a partir de Jan/2016. A decisão determinou ainda a intimação da Fazenda Nacional para que esclarecesse as razões da recusa da oferta apresentada pelo FFC diante do ajuste firmado com o Flamengo;

02.5.2013: O FFC peticiona à Juíza da Coordenadoria de Apoio a Efetividade Processual do Tribunal Regional do Trabalho/RJ, em razão da impossibilidade do pagamento das parcelas mensais do Ato Trabalhista, prejudicado pelas penhoras nas execuções fiscais, requerendo seja reconhecido o privilégio dos créditos trabalhistas sobre qualquer outro de qualquer natureza, e a intimação da Globo para depositar mensalmente em favor do Juízo trabalhista os valores determinados no Ato nº 98/2011;

03.5.2013: Proferida decisão do TRT/RJ deferindo a petição de 02.5.2013 acima e determinando a expedição de ofício à Rede Globo;

07.5.2013: Entregue à Globo o ofício determinando o depósito mensal ao TRT/RJ do valor de R$ 1.000.000,00 para garantia do depósito previsto no Ato nº 98/2011 a partir de 15 de maio de 2013;

21.05.2013: O Fluminense buscou novo contato com a PGFN, através da Procuradora Geral da Fazenda Nacional, Dra. Adriana de Queiroz Carvalho, em Brasília, com o objetivo de celebrar o acordo iniciado na procuradoria regional do Rio de Janeiro, demonstrando que a continuidade da penhoras realizadas está inviabilizando o Fluminense;
22.5.2013: O FFC foi intimado pelo TRT/RJ a pagar os valores referentes ao Ato Trabalhista em aberto, com vencimentos em 15.3.2013, 15.4.2013 e 15.5.2013;

24.5.2013: Decisão do Dr. Alexandre da Silva Arruda (2ª VEF) indeferindo a redução do valor mensalmente penhorado pela 2ª VEF, bem como o requerimento de intimação da Fazenda Nacional para manifestação sobre a submissão do FFC às mesmas condições conferidas ao Flamengo nas suas execuções fiscais; convertendo os valores depositados na CEF em pagamento definitivo e ratificando o entendimento de que a penhora na Justiça do Trabalho possui prioridade sobre as penhoras fiscais, devendo a Globo depositar à disposição da 2ª VEF o saldo remanescente;

05.06.2013: A Procuradoria da Fazenda Nacional protocolou petição requerendo a penhora sobre a totalidade dos direitos federativos e econômicos do atleta Wellington Nem nos autos do processo 2007.51.01.504015-3, sob o argumento de que os parcelamentos firmados pelo Fluminense no âmbito do TIMEMANIA estão irregulares e em processo de rescisão;

05.6.2013: O FFC foi intimado pelo TRT/RJ a recolher as parcelas mensais do Ato Trabalhista pendentes, sob pena de encaminhamento do assunto à Presidência do TRT;

06.6.2013: A FFERJ é intimada a não realizar a transferência dos direitos federativos do atleta Wellington Nem enquanto não fosse depositado em Juízo pelo FFC valor que garantisse integralmente a execução fiscal em trâmite na 9ª VEF;

06.6.2013: Petição do FFC requerendo sejam indeferidos os pedidos da Fazenda Nacional de penhora da receita decorrente da venda do atleta Wellington Nem, tendo como base o argumento de que o parcelamento da Timemania está ativo, inexistindo portanto iminente ato de exclusão;

06.6.2013: A CBF é intimada a não realizar a transferência dos direitos federativos do atleta Wellington Nem enquanto não fosse depositado em Juízo pelo FFC valor que garantisse integralmente a execução fiscal em trâmite na 9ª VEF;

07.6.2013: Intimação do FFC da penhora da totalidade dos direitos federativos e econômicos do atleta Wellington Nem;

10.6.2013: Petição FFC juntando contrato de cessão de direitos federativos e econômicos relativos ao atleta Wellington Nem, firmado com o clube ucraniano Shakhtar, bem como documentos que comprovam a divisão dos direitos econômicos relativos ao atleta;

10.6.2013: Ofício de exclusão do FFC da Timemania. Destaca-se aqui o fato de que a mesma Procuradora que peticionou em juízo alegando que o Fluminense estaria na iminência de ser excluído da Timemania, é uma das signatárias do oficio de exclusão (Clarice Bello Bechara).;

10.6.2013: Petição do FFC ao TRT/RJ solicitando prazo de quitação não imediato, mas dentro do ano de 2013, dos valores em atraso referentes ao Ato Trabalhista, em razão das penhoras fiscais sofridas pelo Clube;

12.6.2013: Despacho TRT/RJ deferindo pleito do FFC de 10.6.2013;

14.6.2013: Recurso Administrativo do FFC à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Dra. Adriana carvalho) com pedido de efeito suspensivo da decisão que excluiu o FFC da Timemania;

17.6.2013: Petição da Fazenda Nacional requerendo bloqueio das contas bancárias do FFC via BacenJud e intimação do FFC para recolhimento imediato da integralidade do valor penhorado referente ao atleta Wellington Nem, sob pena de descumprimento de ordem judicial;

19.6.2013: Intimação do FFC para recolhimento imediato do valor penhorado nos termos da petição apresentada em 17.6.2013 pela Fazenda Nacional;

19.6.2013: Agravo de Instrumento do FFC em face da decisão de 19.6.2013 com pedido de efeito suspensivo da eficácia da penhora sobre os direitos federativos e econômicos do atleta Wellington Nem, a fim de possibilitar o recebimento da integralidade dos recursos decorrentes da negociação do mencionado atleta com o clube ucraniano ou, pelo menos, a restrição da penhora determinada pela decisão agravada a 5% da parcela dos direitos econômicos que cabem ao FFC;

21.6.2013: Despacho da 10ª VEF mantendo a decisão de 19.6.2013;

25.6.2013: Petição dos advogados do atleta Wellington Nem solicitando o desbloqueio dos direitos federativos do atleta e liberação para que a CBF proceda a sua transferência para o clube ucraniano;

25.6.2013: Petição da Fazenda Nacional requerendo intimação do FFC para depósito em juízo da totalidade dos valores relativos à venda do atleta Wellington Nem, em 24 horas, sob pena de pagamento de multa diária;

25.6.2013: Petição da Fazenda Nacional requerendo a intimação do FFC e do atleta Wellington Nem para depósito em juízo do valor integral da venda do atleta, possibilitando o imediato, porém subsequente, desbloqueio dos direitos federativos do atleta;

25.6.2013: Decisão 10ª VEF indeferindo a liberação dos direitos federativos do atleta Wellington Nem;

01.7.2013: Agravo de Instrumento do FFC com pedido de efeito suspensivo da eficácia da penhora sobre a totalidade dos direitos econômicos do atleta Wellington Nem, solicitando que a penhora recaia somente sobre os 50% pertencentes ao FFC;

05.7.2013: Decisão 10ª VEF mantendo a decisão de 25.6.2013;

10.7.2013: Petição Fazenda Nacional requerendo intimação do FFC para depositar em juízo a totalidade dos valores relativos à venda do atleta Wellington Nem, sob pena de multa diária;

11.7.2013: Em virtude da solicitação da PGFN e do AGU, foi celebrada Cessão Fiduciária com o aval pessoal do Presidente do FFC para pagamento das parcelas em atraso da Timemania que totalizavam o valor aproximado de R$ 1.000.000,00;

16.7.2013: Petição do FFC requerendo a reunião das 33 execuções fiscais em razão da conveniência da unicidade da garantia e oferecendo 5% da receita bruta do Clube sem qualquer dedução para garantia dos créditos tributários referentes àquelas execuções;

18.7.2013: Notificação da Fazenda Nacional em resposta ao Recurso Administrativo protocolado pelo FFC mantendo a decisão que excluiu o FFC da Timemania. Note-se que mais uma vez a Procuradora Clarice Bello Bechara é uma das signatárias do documento;

30.7.2013: Acórdão da 4ª Turma do TRF negando provimento ao AI do FFC. Um dos pontos destacados na ementa é “o fato de que a recusa imotivada da União não é fundamento suficiente do pedido, visto que a medida também se presta a atender legítima pretensão do devedor, especialmente quando se revela contraditória com a postura adotada em demanda executiva ajuizada contra outro clube de futebol, no intuito de viabilizar o ‘parcelamento judicial da penhora’, pretensão idêntica a ora formulada”;

15.8.2013: Petição do FFC requerendo o indeferimento do pleito da Fazenda Nacional para que o FFC deposite os valores relativos à venda do atleta Wellington Nem acrescidos de multa contratual, sob pena de multa diária, visto que o recebimento, pelo FFC, de tais valores dependiam da transferência dos direitos federativos do atleta, o que não ocorreu.

protestoflu

Panorama Tricolor

@PanoramaTri @mvinicaldeira

http://www.editoramultifoco.com.br/literatura-loja-detalhe.php?idLivro=1184&idProduto=1216

1 Comments

  1. Sobre a notícia de acordo do Vasco:Ao ser alertado pela PFN que poderia ser excluído da Timemania, o clube fez um empréstimo. Tentem adivinhar qual terá sido o banco que teve interesse em conceder esse empréstimo para um clube totalmente insolvente como o Vasco… Será que a Caixa já não tinha a certeza de que a Procuradoria iria liberar tudo? Se não tinha certeza então pq desde então colocou a estampar sua marca na camisa do vASCO? Esses conchavos na administração federal me dão nojo, a…

Comments are closed.